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quarta-feira, 4 de maio de 2016

Corregedora intima juiz que bloqueou WhatsApp a prestar informações

Da TV Globo e do G1, em Brasília

A corregedora nacional de Justiça, ministra Nancy Andrighi, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), intimou o juiz Marcel Maia Montalvão, de Lagarto (SE), que bloqueou o WhatsApp em todo o país, a prestar informações sobre sua decisão no prazo de 15 dias.
Segundo a assessoria do órgão, Andrighi determinou nesta terça-feira (3) a abertura de uma reclamação disciplinar contra o juiz. O objetivo é analisar se houve falta funcional, como abuso de poder, pela prática de "ato exacerbado que tenha ultrapassado o limite da razoabilidade".
Caso a falta funcional seja constatada, a ministra poderá propor ao Plenário do CNJ a abertura de Processo Administrativo Disciplinar contra o magistrado.

O bloqueio do aplicativo foi determinado por Montalvão por por 72 horas, a partir das 14h desta segunda-feira, determinando a suspensão às operadoras TIM, Oi, Claro, Vivo e Nextel. Ele argumentou que o Facebook, dono do WhatsApp, não cumpriu uma ordem judicial anterior de compartilhar informações que subsidiariam uma investigação criminal sobre tráfico de drogas em Lagarto, que fica a 75 km de Aracaju.
Nesta terça, o WhatsApp conseguiu uma decisão favorável da Justiça de Sergipe, em decisão do desembargador do TJ-SE, Ricardo Múcio Santana de Abreu Lima, que liberou o uso do aplicativo.
Com isso, o serviço passou a ser restabelecido assim que as operadoras foram sendo notificadas e fizeram ajustes em sua rede de telefonia. TIM, Oi e  Vivo haviam informado que já foram notificadas e que liberaram o acesso ao aplicativo.
Facebook diz não ter dados
Logo após a determinação do bloqueio, o WhatsApp emitiu comunicado no qual lamentou a decisão e disse não ter a informação exigida pelo juiz. Nesta terça, Jan Koum, um dos criadores do WhatsApp, afirmou que o app não guarda histórico de mensagem de seus usuários e sugeriu que atender aos pedidos da Justiça brasileira colocaria em risco a segurança não só dos usuários brasileiros, mas de todos os usuários no mundo.
Não é a primeira vez que um tribunal decide pela suspensão do acesso ao serviço de mensagens no Brasil. O bloqueio anterior ocorreu em dezembro de 2015, quando a Justiça de São Paulo ordenou que as operadoras impedissem a conexão por 48 horas em represália ao WhatsApp ter se recusado a colaborar com uma investigação criminal

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