Vitória perdeu por 1 a 0 | Foto: Francisco Galvão / Vitória
O Vitória pode ser punido por uma sandália atirada no gramado do Barradão durante o revés por 1 a 0 diante do Bofafogo, no último domingo (18). O árbitro Rodrigo D’ Alonso Ferreira, que apitou a partida válida pela 26ª rodada do Campeonato Brasileiro, relatou na súmula que o objetivo foi arremessado no campo aos 19 minutos do segundo tempo, quando o jogo estava em andamento. Segundo o relatório do juiz, o chinelo partiu do setor de arquibancada destinada aos torcedores do Leão.
“Aos 19 (dezenove) minutos do segundo tempo, foi arremessado no campo de jogo, uma sandália de borracha de cor marrom, da marca "Catargo", oriundo do setor de arquibancada onde estava posicionada a torcida do E.C. Vitória. No momento do arremesso do referido objeto a bola estava em jogo, porem não atingiu qualquer pessoa nem tampouco interferiu na ação dos atletas. O assistente n° 02, Sr. Johnny Barros de Oliveira adentrou no campo de jogo aproximadamente dois (2) metros da linha lateral retirando o objeto sem a necessidade de paralisar o jogo... Sendo entregue ao delegado local, Sr. Luis Alberto Becco, após o término da partida com a documentação da partida. Até o término da confecção do relatório não nos foi apresentado o Boletim de Ocorrência referente ao fato”, relatou o árbitro.
De acordo com o Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), a punição prevista para esse caso está indicada no Artigo 213 que enquadra o clube que "deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir: I — desordens em sua praça de desporto; II — invasão do campo ou local da disputa do evento desportivo; III — lançamento de objetos no campo ou local da disputa do evento desportivo". A pena para um desses elementos é de R$ 100,00 a R$ 100.000,00 e só admite perda de mando no caso do lançamento do objeto for de elevada gravidade ou causar prejuízo ao andamento da partida.
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Vitória perdeu por 1 a 0 | Foto: Francisco Galvão / Vitória
O Vitória pode ser punido por uma sandália atirada no gramado do Barradão durante o revés por 1 a 0 diante do Bofafogo, no último domingo (18). O árbitro Rodrigo D’ Alonso Ferreira, que apitou a partida válida pela 26ª rodada do Campeonato Brasileiro, relatou na súmula que o objetivo foi arremessado no campo aos 19 minutos do segundo tempo, quando o jogo estava em andamento. Segundo o relatório do juiz, o chinelo partiu do setor de arquibancada destinada aos torcedores do Leão.
“Aos 19 (dezenove) minutos do segundo tempo, foi arremessado no campo de jogo, uma sandália de borracha de cor marrom, da marca "Catargo", oriundo do setor de arquibancada onde estava posicionada a torcida do E.C. Vitória. No momento do arremesso do referido objeto a bola estava em jogo, porem não atingiu qualquer pessoa nem tampouco interferiu na ação dos atletas. O assistente n° 02, Sr. Johnny Barros de Oliveira adentrou no campo de jogo aproximadamente dois (2) metros da linha lateral retirando o objeto sem a necessidade de paralisar o jogo... Sendo entregue ao delegado local, Sr. Luis Alberto Becco, após o término da partida com a documentação da partida. Até o término da confecção do relatório não nos foi apresentado o Boletim de Ocorrência referente ao fato”, relatou o árbitro.
De acordo com o Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), a punição prevista para esse caso está indicada no Artigo 213 que enquadra o clube que "deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir: I — desordens em sua praça de desporto; II — invasão do campo ou local da disputa do evento desportivo; III — lançamento de objetos no campo ou local da disputa do evento desportivo". A pena para um desses elementos é de R$ 100,00 a R$ 100.000,00 e só admite perda de mando no caso do lançamento do objeto for de elevada gravidade ou causar prejuízo ao andamento da partida.
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