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sábado, 10 de setembro de 2016

Medo de perder imóvel por inadimplência cresce 60%

Com o desemprego em alta, receio de que a casa financiada seja leiloada aumenta - Foto: Bruno Aziz l Editoria de Arte A TARDEA Associação Nacional de Mutuários (ANM) registrou no primeiro semestre deste ano um aumento de 60%, em relação a 2015, no número de consultas feitas por pessoas com medo de perder o imóvel por causa de atrasos no pagamento das prestações. Com o desemprego em alta, a ideia de perder a casa própria assusta cada vez mais gente. Mas é possível tentar uma negociação com o banco ou recorrer à Justiça.
"Recomendamos que a pessoa entre em contato urgentemente com as nossas consultoras para ajuizar uma ação anulatória e toda a tratativa para retomar o contrato e impedir a venda a terceirizados", afirmou Cristiane Curcio, consultora jurídica da ANM.
Dados da associação indicam que 40% dos mutuários que perdem o imóvel atrasam o pagamento em função de  desemprego e 20% enfrentam queda nos rendimentos ou adoeceram. Os 40% restantes, segundo a associação, enfrentam problemas burocráticos, não aprovação de financiamento e desistem voluntariamente de comprar a unidade. Em julho e agosto, A ANM registrou uma média de 70 atendimentos mensais.
Pela Lei 9514/97, que instituiu a "alienação fiduciária de coisa imóvel", casas , apartamentos e terrenos cuja compra não tenha sido quitada podem ter suas propriedades leiloadas em caso de três meses de atraso.
Mas dá para tentar reverter a perda do imóvel. Especialista em direito imobiliário e professora da pós-graduação em direito imobiliário da Unifacs, a advogada Gabriela Pereira, recomenda que se busque imediatamente uma negociação com o banco, tão logo se acumule duas prestações.
"É possível tentar uma negociação com novos prazos e novos valores". afirma a advogada. Ela ressalta que não é certo que as instituições financeiras acatem o pedido de renegociação, pois será levado em conta a capacidade de pagamento do mutuário, mas em caso de negativa pode-se recorrer ao judiciário.
"Não há garantida de vencer a causa, mas a Justiça costuma levar em consideração a situação de pessoas que têm bons antecedentes", destaca Gabriela.

Como evitar a perda do imóvel

Controle - Antes que o atraso nos pagamentos se torne um caso para negociação com o banco ou vire uma briga na Justiça, verifique se cortando despesas no orçamento é possível regularizar os pagamentos das prestações
Negociação - Aos primeiros sinais de que haverá acúmulo de duas prestações, procure o banco que financiou a compra do imóvel e peça uma renegociação. O acordo dependerá da demonstração de capacidade de pagamento.  Alguns economistas acreditam que é possível fazer acordos que incluam carência de até 90 dias ou o alongamento do prazo de pagamento
Medida cautelar - Em casos de discordância com a cobrança, o mutuário pode entrar com uma ação de medida cautelar junto à Justiça solicitando o cancelamento do leilão do referido imóvel. A Justiça determina então o valor a ser depositado em juízo 
Ordem de despejo - Advogados recomendam que todos os recursos sejam tentados com o mutuário ainda no imóvel, uma vez que após o despejo é improvável que se consiga reverte a perda
Entenda os termos técnicos
Purgação de mora - É o nome jurídico dado à  normalização das dívidas junto ao banco. O mutuário em débito recebe em casa uma notificação para pagar o montante da dívida
Alienação fiduciária - É um contrato entre comprador e vendedor em que se fornece uma propriedade como garantia de uma obrigação principal

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