“JAMIL OCKÉ NÃO TEM NADA A DELATAR”, AFIRMA ADVOGADO
Robson Cavalcante não acredita em eventual acordo entre o vereador Jamil Ocké e o MP.
Na edição desta terça-feira do Jornal do Meio Dia (Gabriela FM), os radialistas Cátia Gomes e Marcos Bezerra entrevistaram o advogado Robson Cavalcante. Ele defende o vereador Jamil Ocké (PP), preso de forma preventiva e réu de processo penal da Operação Citrus.
No final da entrevista, Cátia Gomes lembrou que correm boatos sobre uma possível colaboração premiada de Jamil Ocké. O advogado não acredita nessa possibilidade. “Pelo menos enquanto eu estiver à frente do jurídico e pelo que entendo da função do advogado criminalista, não concordo e jamais permitiria”, afirmou. Mas, “na realidade é uma decisão do acusado. Ele comunica o advogado dele. Eles conversam e veem se isso é possível ou interessante para a defesa dele. Eu não vejo como, e acredito que Jamil jamais faria, porque o professor Jamil Ocké não tem nada a delatar, porque ele não participou de nada”, disse Robson Cavalcante.
Antes, no início da entrevista, o advogado afirmou que Jamil “nega peremptoriamente qualquer tipo de participação ou qualquer tipo de execução de qualquer ato apontado na denúncia feita pelo Ministério Público”.
Segundo Cavalcante, a denúncia não apresenta a necessária “individualização da conduta”. Ou seja, argumentou que a acusação foi feita de modo genérico, sem apontar precisamente como e quando o seu cliente teria praticado os crimes de que é acusado.
Cátia Gomes perguntou sobre as razões que podem ter levado o Ministério Público a apontar Jamil Ocké como membro do suposto esquema. Segundo o advogado, como o seu cliente foi o titular da Secretaria de Desenvolvimento Social entre 2013 e 2016, é natural, na visão do Ministério Público, apontá-lo assim. No entanto, isso não significa necessariamente que, “por ser o chefe da pasta, ele poderia saber de qualquer ato ilegal cometido por outros funcionários”.
“Mas, nesse caso de licitação, o secretário não assina em nenhum momento, não fica por dentro dos detalhes?”, insistiu a entrevistadora. Robson Cavalcante respondeu que o CREAS, o CRAS e outras instituições solicitavam apoio ao comando da Secretaria de Desenvolvimento Social. Essas solicitações chegavam a Jamil Ocké. “O papel do secretário nesse momento é apenas motivar os outros setores da prefeitura, inclusive outras secretarias, para que façam um processo na questão da licitação e disponibilizem o valor desejado, para que se possa atingir a meta de corresponder à instituição que está precisando”, explicou.
O advogado enfatizou que o seu cliente cumpria apenas o papel de motivador do procedimento, “que passa pela Controladoria, pela Procuradoria e por diversos outros setores fiscalizadores até ser aprovado”. “Ou seja, da motivação até o pagamento da empresa vencedora, existem diversos órgãos fiscalizadores”, reafirmou.
O radialista Marcos Bezerra perguntou se Robson considera arriscado um gestor iniciar um processo licitatório e depois não acompanhar a sua evolução de maneira detalhada. O advogado respondeu que a avaliação da legalidade da licitação não é uma responsabilidade do secretário de Desenvolvimento Social. “Quando vem para o professor Jamil, na sua secretaria, é apenas para efetivar o pagamento, porque considera-se que depois de passar por todos esses órgãos fiscalizadores e pela secretaria responsável pela fiscalização, [o contrato] está apto ao pagamento. Na realidade o controle não pertence ao professor Jamil, nunca pertenceu a ele esse percurso da licitação”, argumentou.
Ao explicar o andamento de um processo penal, destacou a necessidade de se provar cada conduta criminosa alegada pela denúncia, porque “o direito é baseado em provas” e nenhuma condenação poderia ser fundamentada por apenas indícios.
Robson Cavalvante considera a prisão preventiva do cliente “totalmente desnecessária”. Para ele, o Brasil passa por um momento temerário da aplicação do direito penal. A Justiça teria adotado a tese de que é necessário prender primeiro para depois investigar. Se lá na frente ficar comprovado que Jamil Ocké não é culpado, “de que forma o Estado vai restaurar a sua dignidade e a sua imagem?”, questionou o advogado, em tom reflexivo. No fim da reflexão, após citar a trajetória pública do edil, afirmou que o encarceramento de uma pessoa deve ser justificado apenas como “ultima ratio” (última razão, medida extrema), http://www.blogdogusmao.com.br/v1/
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