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A fiscalização contra o transporte clandestino em Ilhéus conta com uma força-tarefa permanente formada pelo Ministério Público do Estado da Bahia, polícias Militar e Civil, Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (SUTRAN) e 13ª Ciretran.
Além da apreensão de veículos, parte das abordagens resultou em processos civis contra os motoristas autuados. Em pelo menos duas oportunidades, a Justiça entendeu que o transporte remunerado de pessoas sem autorização pública é um fato grave, por ofender as leis que regulamentam o setor e oferecer risco à população.
Em maio de 2016, após ação civil pública movida pelo Ministério Público do Estado da Bahia, o juiz Antonio Carlos Rodrigues de Moraes, da 4ª Vara Cível de Ilhéus, condenou Sebastião Ignácio dos Santos a pagar duas indenizações, sendo cada uma de 8 mil reais. A primeira corresponde ao dano social do transporte clandestino, e a segunda, aos danos morais coletivos
Conforme a decisão, o motorista foi flagrado na avenida Getúlio Vargas, no bairro Pontal, na manhã do dia 4 de dezembro de 2013, quando transportava passageiros de forma ilegal.
Segundo o relatório dos órgãos de fiscalização, ele foi autuado outras quatro vezes pelo mesmo motivo. Santos não apresentou defesa contra a ação do Ministério Público.
A sentença da juíza Carine Nassri Da Silva, da 2ª Vara Cível de Ilhéus, é mais recente, do dia 17 de abril de 2017. Também com base numa ação civil pública por transporte ilegal de passageiros, a magistrada condenou Rones Souza da Silva a pagar indenização de oito mil reais por danos difusos. A quantia deverá ser repassada ao fundo de reparação aos direitos difusos ao consumidor da cidade.
Em sua defesa, Rones alegou que é taxista em Canavieiras, onde as pessoas que estavam no veículo embarcaram para a viagem a Ilhéus. Por outro lado, conforme a sentença, o motorista não conseguiu “comprovar que fosse portador de autorização para transporte intermunicipal de passageiros”.
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