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sexta-feira, 24 de abril de 2020

Eunápolis: Justiça do Trabalho fecha empresa Prosegur, foco do surto de Covid-19 na cidade



Eunápolis: Justiça do Trabalho fecha empresa Prosegur, foco do surto de Covid-19 na cidade
Foto: Reprodução / Radar 64
O juiz Jeferson de Castro Almeida, da Vara do Trabalho de Eunápolis, determinou o fechamento da filial da Prosegur Brasil na cidade. A empresa é o foco de contaminação do coronavírus na cidade. A ação foi movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) nesta quinta-feira (23). A empresa foi interditada essa semana pela Prefeitura de Eunápolis, após descumprir medidas impostas anteriormente para combater a propagação do Covid-19. 

Segundo a procuradora Tatiana Sento-Sé, autora da ação, o pedido de fechamento foi necessário porque a empresa “não cuidou de adotar condutas mínimas de saúde pública, expondo os seus trabalhadores e as suas famílias a transmissão do coronavírus, e muito mais do que isso, expôs toda a sociedade eunapolitana e de demais cidades da região do extremo sul da Bahia à contaminação”. 

No mérito da ação, o MPT pede que a empresa seja condenada por danos morais coletivos de R$ 10 milhões. Além disso, o órgão quer que os gestores da transportadora de valores se comprometam a adotar medidas de saúde e segurança do trabalho que protejam seus empregados e a sociedade como um todo de adoecimento e acidentes. O pedido de liminar acatado pelo judiciário trabalhista impõe à empresa multa diária de R$1 milhão caso ela não cumpra a determinação de fechar suas portas imediatamente, valor que seria revertido à Secretaria de Saúde do município. 

Outras obrigações solicitadas pelo MPT na ação também foram acatadas pelo juiz substituto da Vara de Eunápolis. A Prosegur deverá adotar uma série de providências de proteção aos trabalhadores, suas famílias e a sociedade como um todo. Dentre elas estão a testagem de todos os colaboradores que permaneceram em atividade mesmo após terem sido comprovados casos de contaminação na empresa, além de emitir a comunicação de acidente de trabalho (CAT) de todos os infectados. Em caso de descumprimento dessas duas obrigações, a empresa poderá ter de pagar R$ 50 mil por dia de descumprimento de cada um dos itens. 

A decisão garante o afastamento dos empregados mediante a autodeclaração de que apresenta sintomas, o que significa que não é necessário aguardar o resultado das testagens nem apresentar atestado médico. Uma série de outras obrigações foram impostas à empresa como um todo, garantindo que em outras unidades da Prosegur sejam adotadas medidas de isolamento, oferta de álcool gel, máscaras, pias, além da adoção de rotinas que minimizem o risco de contágio entre os trabalhadores. 

A Prosegur tem cerca de cem empregados em sua unidade de Eunápolis, dos quais nove já tiveram confirmada a contaminação pelo coronavírus, além de cinco familiares desses trabalhadores. O MPT já havia emitido recomendação à empresa determinando o seu fechamento e a adoção de medidas para a contenção do contágio em massa. O Centro de Referência em Saúde do Trabalhador (Cerest) de Eunápolis também atuou no caso, realizando inspeção no local e promovendo a interdição parcial da unidade da empresa no município. Ainda assim, a Prosegur descumpriu as determinações dos órgãos oficiais e manteve as atividades, voltando a ser interditada esta semana. 

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