Os advogados da Prosegur conseguiram derrubar, no Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), a liminar da justiça de Eunápolis que manteve a interdição da empresa. A decisão saiu somente no fim da tarde de segunda-feira (27), quando o prazo dado pela Vigilância Sanitária do município já havia expirado.
Segundo a Secretaria Municipal de Saúde, apesar do surto de coronavírus entre seus funcionários, a empresa vinha desobedecendo a normas de isolamento.
Apesar da liminar do desembargador Ivanilton Santos, do TJ-BA, a companhia de transporte de valores vai continuar fechada, pois está em trâmite outra decisão, desta vez da Justiça do Trabalho, que determinou o fechamento da filial, até que sejam tomados os cuidados mínimos de saúde para a prevenção da Covid-19.
A decisão foi expedida pelo juiz do Trabalho Jeferson de Castro Almeida, na última sexta (24), após a abertura de uma Ação Civil Pública contra a empresa pelo Ministério Público do Trabalho, que pede que a Prosegur seja condenada a pagar indenização por danos morais coletivos de R$10 milhões.
O pedido de liminar acatado pelo judiciário trabalhista impõe à empresa multa diária de R$1 milhão, caso ela não cumpra a determinação de fechar suas portas imediatamente, valor que seria revertido à Secretaria de Saúde do município.
A reportagem do RADAR 64 entrou em contato com um dos advogados da Prosegur para saber se a empresa já recorreu da liminar expedida pelo juiz Jeferson Castro junto ao Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região. O escritório de advocacia informou que enviaria uma nota para o e-mail da redação, não recebida até a última atualização desta notícia.
A Prosegur argumenta que o transporte de valores tem natureza de serviço de utilidade pública, sendo essencial à população.
Segundo a Secretaria Municipal de Saúde, apesar do surto de coronavírus entre seus funcionários, a empresa vinha desobedecendo a normas de isolamento.
Apesar da liminar do desembargador Ivanilton Santos, do TJ-BA, a companhia de transporte de valores vai continuar fechada, pois está em trâmite outra decisão, desta vez da Justiça do Trabalho, que determinou o fechamento da filial, até que sejam tomados os cuidados mínimos de saúde para a prevenção da Covid-19.
A decisão foi expedida pelo juiz do Trabalho Jeferson de Castro Almeida, na última sexta (24), após a abertura de uma Ação Civil Pública contra a empresa pelo Ministério Público do Trabalho, que pede que a Prosegur seja condenada a pagar indenização por danos morais coletivos de R$10 milhões.
O pedido de liminar acatado pelo judiciário trabalhista impõe à empresa multa diária de R$1 milhão, caso ela não cumpra a determinação de fechar suas portas imediatamente, valor que seria revertido à Secretaria de Saúde do município.
A reportagem do RADAR 64 entrou em contato com um dos advogados da Prosegur para saber se a empresa já recorreu da liminar expedida pelo juiz Jeferson Castro junto ao Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região. O escritório de advocacia informou que enviaria uma nota para o e-mail da redação, não recebida até a última atualização desta notícia.
A Prosegur argumenta que o transporte de valores tem natureza de serviço de utilidade pública, sendo essencial à população.
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