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terça-feira, 27 de junho de 2023

Nova Lei altera Código de Trânsito Brasileiro; confira as principais mudanças

 

Foto: Ney Silva/Acorda Cidade (Arquivo)

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB), criado em 1997, passou por diversas alterações ao longo dos anos, sendo a mais recente a 44ª modificação. De acordo com o artigo 1º, parágrafo 5º do CTB, o objetivo prioritário do código é a atuação dos órgãos de trânsito em defesa da vida, incluindo a preservação da saúde e do meio ambiente. Essa premissa reflete a necessidade de adaptação das leis às mudanças sociais, conforme explicado pelo advogado Denilson Carneiro, especialista em Trânsito, membro da Comissão de Direito de Trânsito da Ordem dos Advogados do Brasil na Bahia (OAB-BA) e subseção Feira de Santana (OAB-Feira).

Exame toxicológico

No dia 20 de junho, ocorreu uma nova alteração no CTB por meio da Lei 14.599, que promoveu 55 mudanças significativas, duas delas merecem destaque. A primeira refere-se à volta da exigência do exame toxicológico para todos os condutores das categorias C, D ou E. Anteriormente, essa infração havia sido suspensa por uma medida provisória, mas agora, com a atualização da lei, a obrigatoriedade do exame está em vigor novamente. O não cumprimento dessa exigência constitui uma infração de trânsito.

Foto: Ney Silva/Acorda Cidade

“A sociedade muda constantemente sendo assim a lei precia evoluir constantemente no sentido de acompanhar as mudanças sociais”, explicou.

Simplificação de convênios

Outra mudança relevante é a simplificação dos convênios entre os órgãos de trânsito para determinadas fiscalizações. Anteriormente, era necessário firmar convênios para fiscalizar infrações específicas, como a Lei Seca. Agora, com a alteração legislativa, muitas dessas fiscalizações podem ser realizadas diretamente pelos órgãos competentes, sem a necessidade de convênios.

“Por exemplo, a Lei Seca é uma infração que pode ser fiscalizada em Feira de Santana tanto pela SMT quanto pelo Detran através da Polícia Militar. Antigamente se a SMT fosse fazer a fiscalização precisaria firmar um convênio com o Detran, hoje com a alteração legislativa não precisa mais, ela pode diretamente fazer essa fiscalização”, informou.

Acidentes e sinistros

O advogado enfatizou em entrevista ao Acorda Cidade que essas alterações são importantes para garantir a segurança no trânsito. Segundo Denilson, aumentar a fiscalização contribui para a redução de acidentes e sinistros.

“O exame toxicológico deve ser realizado a cada dois anos e meio para as categorias C, D ou E, não é para qualquer categoria, e sua renovação é necessária para manter a habilitação válida. Caso o condutor não realize ou renove o exame, estará sujeito a infrações de trânsito”, disse.

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) ainda emitirá uma norma para definir o escalonamento das datas para a renovação do exame toxicológico.

“O Cotran determinou que haveria 180 dias para fazer esse escalonamento. Independente do veículo que esteja conduzindo, se o motorista estiver conduzindo uma motocicleta, mas se ele for habilitado também na categoria E, por exemplo, ele vai estar cometendo a infração de conduzir sem a realização do exame, mesmo que ele não esteja conduzindo um veículo da categoria C, D ou E”, salientou.

O trânsito é um problema do cotidiano, afetando tanto condutores quanto pedestres. O advogado pontuou em entrevista ao Acorda Cidade, que as infrações e sinistros acontecem com frequência, e nos últimos dias, em decorrência das chuvas, os buracos nas cidades têm sido uma demanda recorrente.

“Muitos veículos na maioria das vezes perdem um pneu por conta de um acidente de trânsito, ou buracos na rua. E isso gera nele um dano que merece o ressarcimento. Tem também questões relacionadas à ingestão de bebidas alcoólicas que podem gerar acidentes de trânsito, além de multa e indenização”, elencou.

Infrações

Ao Acorda Cidade, Denilson Carneiro destacou também o trabalho diligente realizado pelo juiz da 2ª Segunda Vara da Fazenda Pública, responsável pelas questões de infrações de trânsito em Feira de Santana. Porém, ele ressaltou que o Poder Judiciário enfrenta outras demandas, como as relacionadas à saúde, o que pode ocasionar a demora no andamento dos processos.

“O juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública que atua com o direito de trânsito têm sido muito diligente, nas questões de habilitação cassada, lei seca, acidente de trânsito, as demandas têm saído dentro de um prazo razoável. A gente tem que entender que o Poder Judiciário tem outras demandas também, por exemplo, essa mesma Vara atua com questões relacionadas à saúde. Sabemos que tudo é urgente, mas precisa-se reconhecer que um problema de saúde tem mais urgência, como uma cirurgia, do que uma habilitação cassada. Então às vezes as demandas demoram por conta do poder judiciário que está inchado. Era para ter já um juizado da Fazenda Pública em Feira de Santana, mas acaba que a Vara da Fazenda Pública tá assumindo e isso acaba trazendo lentidão aos processos”, observou.

O advogado sugeriu a criação de uma Vara Especializada em Acidentes de Trânsito na cidade, para lidar com a demanda abrangente de casos. Ele também mencionou a importância da designação de magistrados e servidores para os juízes da Fazenda Pública, o que ajudaria a agilizar as respostas da justiça.

“A demanda de Feira de Santana não envolve só a demanda da cidade, então uma Vara Especializada em acidente de trânsito ajudaria a tirar a demanda das demais varas”.

Denilson Carneiro frisou que no que se refere às questões de ações contra os órgãos de trânsito, Feira de Santana possui duas Varas de Fazenda Pública.

“A 1ª trata de questões tributárias e a 2ª trabalha com as questões administrativas. Para além disso, existe no Tribunal de Justiça a criação do juizado da Fazenda Pública em Feira de Santana, porém não foi designado o magistrado nem os servidores para atuarem nesses juizados e quando isso acontecer eu tenho certeza que o tempo e respostas da justiça será muito melhor”, concluiu.

Com informações do repórter Ney Silva do Acorda Cidade

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