“O nascimento de um filho é um dos momentos mais importantes na vida de uma família. Se a lei fixa o período de licença-maternidade em 120 dias por ser o prazo mínimo necessário para o primeiro convívio da mãe com o filho, não é justo que, desse precioso tempo, o período de hospitalização do nascituro seja contado”, afirmou o deputado em entrevista para a Agência Câmara.
O projeto será analisado de forma conclusiva na comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; Constituição e Justiça e de Cidadania. Isto é, se for aprovado em todas as comissões, já vira lei, sem a necessidade de ir para a votação no plenário.
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