Jabes assinou decreto demitindo os concursados logo nos primeiros dias de governo.
Decreto das demissões foi dos primeiros atos de Jabes (Divulgação).
EM PRIMEIRA MÃO
A Justiça determinou a reintegração de mais três funcionários concursados demitidos no início de janeiro pelo prefeito Jabes Ribeiro. A decisão foi tomada nesta segunda, 4, pelo juiz da 2ª Vara Cível e Comercial de Ilhéus, Jorge Luiz Dias Ferreira. Os concursados entraram com mandado de segurança contra a decisão tomada pelo município.

Dias após assumir a prefeitura de Ilhéus, Jabes demitiu 78 servidores aprovados em concurso público realizado em 2011. O prefeito alegou que o município superava o limite de gasto com pessoal estipulado pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

O juiz Jorge Luiz Dias Ferreira disse que as contratações de concursados foram legais por que o resultado do certame foi homologado em fevereiro do ano passado, mais de seis meses antes das eleições de 2012.

O magistrado também aponta incoerência na decisão tomada por Jabes, pois, no mesmo período em que demitiu “uma enorme lista de concursados”, nomeou “aproximadamente cem novos cargos comissionados, o que nos leva a crer haver vício no motivo, a ensejar sua invalidade”.

Jorge Luiz Dias Ferreira estipulou multa diária de R$ 2 mil em caso de descumprimento da decisão. A prefeitura também deve pagar o salário integral aos concursados. Na decisão, o juiz também observa que o prefeito não observou o devido processo legal ao demitir os concursados. Jabes, além de contar com procuradores, é advogado.

Com esta decisão, são quatro concursados que conseguem, por via judicial, o direito de retornar ao trabalho (relembre aqui outra decisão). Pelo menos outros 25 mandados de segurança foram impetrados contra o município e devem ser julgados ainda nesta semana.