Uma pratica abominável e ilegal vem se tornando corriqueira na prefeitura de Itapetinga, onde as parcelas dos empréstimos consignados contraídos pelos servidores, não vêm sendo repassadas aos bancos, apesar de devidamente descontadas nas folhas de pagamento.
A falta desses repasses constitui crime de Apropriação Indébita, previsto no Código Panal Brasileiro, podendo ser punida pena de prisão, até porque vem criando transtornos irreparáveis aos servidores do município, que estão sendo negativados pelas instituições de proteção ao crédito (SPC e SERASA), a pedido dos bancos que fazem esses empréstimos.
Um servidor efetivo da prefeitura, que não quis se identificar, com receio de represálias, disse ao Sudoeste Hoje que tentou um financiamento pessoal em um banco local, mas foi surpreendido com uma restrição que não tinha conhecimento, exatamente por conta de um empréstimo consignado que é religiosamente descontado em seu contra-cheque. Narra o servidor que já teve descontadas 29 parcelas, das 36 do empréstimo, mas que seu nome está no SERASA por conta do calote que a prefeitura deu no banco.
Há relatos de inúmeros casos idênticos, mas o secretário municipal de administração tem sustentado que os repasses ao banco ficam por conta da Secretaria Municipal de Finanças, cujo secretário, Ricardo Dutra, saiu de circulação desde o mês de novembro, e ninguém dá notícia.
Apropriar-se de dinheiro de empréstimos de servidores constitui ato ilícito e tem levado inúmeros prefeitos e secretários municipais às barras da justiça, alguns até sendo presos, como tem noticiado a imprensa. Basta que algum servidor prejudicado leve o caso à polícia ou ao Ministério Público, que a investigação é aberta e os responsáveis punidos.
Por Davi Ferraz
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