Por: Oziel Aragão
A polícia não tem dúvida que a Liberdade Provisória (indulto de Natal) de 2015 está ligada diretamente com o aumento da violência em Itabuna. Somente entre a véspera e o próprio dia de Natal, quatro pessoas foram assassinadas e outras baleadas, ressaltando que, duas delas não tinham nenhum envolvimento com a criminalidade, pelo contrário, trabalhadoras.
Primeiro, o tiroteio ocorrido na Rua Monte Alto, São Caetano, quando três homens armados (já presos) mataram o irmão do traficante Sidmar Soares, o “Bolota”, identificado como “Buda”. Nessa mesma situação, um jovem itabunense recém chegado de São Paulo para visitar a família foi atingido. Trata-se de Adriano Pardal, que não resistiu aos ferimentos no Hospital de Base.
O taxista Valdomiro Mendes de Araújo, 73 anos, foi a terceira vítima da violência natalina em Itabuna. Ele foi supostamente baleado ao reagir um assalto no bairro São Pedro. O crime ocorreu na madrugada quando dois bandidos solicitaram a corrida. Durante tentativa de fuga o taxista perdeu o controle do veículo e colidiu no muro de uma casa. A vítima ainda tentou sair do carro e correr, mas, acabou sendo morta com tiros à queima roupa. Valdomiro deixa três filhos, um deles, policial da Caerc.
Especialistas da segurança pública afirmam que os internos liberados no chamado Indulto de Natal saem com objetivos traçados. Na unidade prisional os presos adquirem dívidas, seja com drogas ou “liberdade” lá dentro. Para pagar tal dívida, eles vão pra rua e recebem ordens para matar os rivais do crime. O fato é estatístico e sempre termina em tragédia, inocentes terminam morrendo.
A saída temporária, ou “saidão”, no jargão carcerário, é benefício concedido a presos com bom comportamento e que já tenham cumprido 1/6 (um sexto) da pena, se primários, ou 1/4 (um quarto) se reincidentes. A matéria é disciplinada pelos arts. 122a 125 da Lei 7.210/84 (Lei de Execução Penal) e tem o objetivo de ressocializar o preso condenado e reintegrá-lo ao convívio social, por meio da visita a seus familiares. É de bom alvitre esclarecer que as saídas temporárias não têm qualquer efeito sobre a pena imposta ao condenado, visando apenas possibilitar sua reinserção social. Fonte: Jus Brasil.
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