Conforme Resolução 04/2005, ainda em vigência, o recesso forense das unidades judiciais 2015/2015 acontece entre os dias 20 de dezembro a 06 de janeiro de 2016. Deve funcionar durante o recesso apenas o Plantão Judiciário conforme publicação no Diário da Justiça Eletrônico. (Clique AQUI).
Já nas unidades extrajudiciais que estão sob administração do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, o expediente fica suspenso nos dias 24, 25 e 31 de dezembro, além do dia 01 de janeiro de 2016, conforme Decreto Judiciário nº 125/2015. (Clique AQUI)
O Sinpojud ingressou com Mandado de Segurança Nº 0025342-76.2015.8.05.0000 solicitando que os servidores dos cartórios EXTRAJUDICIAIS, que estão sob administração do TJBA, que trabalharem nesse período tenham, posteriormente, o direito a gozo oportuno dos dias trabalhados durante o recesso.
Já nas unidades extrajudiciais que estão sob administração do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, o expediente fica suspenso nos dias 24, 25 e 31 de dezembro, além do dia 01 de janeiro de 2016, conforme Decreto Judiciário nº 125/2015. (Clique AQUI)
O Sinpojud ingressou com Mandado de Segurança Nº 0025342-76.2015.8.05.0000 solicitando que os servidores dos cartórios EXTRAJUDICIAIS, que estão sob administração do TJBA, que trabalharem nesse período tenham, posteriormente, o direito a gozo oportuno dos dias trabalhados durante o recesso.
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