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sábado, 20 de dezembro de 2025

Justiça determina prisão imediata de réu condenado pelo Tribunal do Júri em Itajuípe a pedido do MPBA

 

A pedido do Ministério Público do Estado da Bahia (MPBA), o Tribunal de Justiça da Bahia determinou a prisão imediata de Jorge Eduardo Bispo dos Santos, condenado pelo Tribunal do Júri da Comarca de Itajuípe, no dia 2 deste mês, pelo crime de homicídio qualificado. A decisão estabelece o início imediato da execução da pena de 17 anos e quatro meses de prisão em regime inicial fechado. Jorge Eduardo Bispo foi preso QUINTA dia 18.

Ao analisar o pedido do MPBA, a Justiça reconheceu a presença dos requisitos legais, destacando que a não execução provisória da pena afrontaria a soberania dos veredictos do Tribunal do Júri e comprometeria a proteção da ordem pública. A decisão do TJBA ressaltou que o entendimento do Supremo Tribunal Federal confere efetividade às decisões do Tribunal do Júri, assegurando o imediato cumprimento das penas impostas pelos jurados.

O crime ocorreu no dia 19 de novembro de 2024, na Fazenda São Jorge 2, na zona rural de Itajuípe. O homicídio teria sido motivado por razão considerada fútil, após a vítima urinar na frente do réu. Conforme a denúncia, logo depois, Jorge Eduardo Bispo se deslocou até sua casa, pegou uma espingarda, e disparou contra a vítima, causando sua morte.

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