Até então, diz o órgão, chocolates, sorvetes e fumos picados eram os únicos produtos a serem tributados em reais por unidade de medida na legislação do IPI. Os chocolates estavam sujeitos a uma tributação de R$ 0,09 (chocolate branco) e R$ 0,12 (demais chocolates) por quilo. Os sorvetes de dois litros sujeitavam-se a um imposto de R$ 0,10 por embal
Com a mudança, a partir de 1º de maio de 2016, tais produtos passam a ser tributados da mesma forma que a generalidade dos produtos sujeitos ao imposto: alíquota percentual sobre o preço de venda praticado pelo contribuinte. Os chocolates e sorvetes estarão sujeitos a uma alíquota de 5% e o fumo picado se sujeitará a uma alíquota de 30%, todas aplicados no preço para venda.
Por Fábio Pupo | Valo
Nenhum comentário:
Postar um comentário