Aprovada por unanimidade pela Câmara dos Vereadores, a lei que proíbe o funcionamento do Uber em Salvador prevê multas de até R$ 5 mil para o motorista que for apreendido. A lei foi aprovada na tarde desta quarta-feira (27).
Na primeira ocorrência, o condutor terá que pagar uma multa de R$ 2,5 mil. A partir da segunda ocorrência, a multa dobra para o valor de R$ 5 mil. Em todos os casos, o motorista terá o veículo apreendido, que será encaminhado para um estacionamento público ou autorizado pelo município. A diária será custeada pelo próprio condutor.
O projeto de autoria do vereador Alfredo Mangueira (PSDB) proíbe o transporte remunerado de pessoas em veículos particulares. "São veículos particulares aqueles que não constam nos cadastros municipais como homologados para o transporte de pessoas, mediante autorização, permissão ou concessão pública, após cumprimento de todos os ritos constantes na legislação federal, estadual e municipal", diz o texto.
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