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Um processo movido pelo Ministério Público da Bahia, ordenou que o juiz Ruy Eduardo Almeida Britto determinasse a demolição de partes do conjunto habitacional da Ceasa (em Salvador), que faz parte do programa do Governo Federal, Minha Casa, Minha Vida.
O motivo, de acordo com o MP, é a falta de análise de impacto ambiental, além de que, a obra fora realizada próxima à Represa Ipitanga II, o que poderia prejudicar a utilização da nascente para o abastecimento de 2 milhões de pessoas.
A decisão judicial de destruir as casas foi decretada ontem (24), e divulgada nesta segunda-feira (25), véspera da visita da presidente Dilma Rousseff (PT) à Salvador, para inaugurar as construções do conjunto que fica nas imediações da represa.
Além das demolições, o magistrado pediu também a suspensão, pela secretaria de Urbanismo, do alvará e da retirada do “Habite-se”. Caso a decisão não seja cumprida, uma multa diária de R$ 20 mil será aplicada.
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