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terça-feira, 6 de janeiro de 2026
Prefeitura de Itacaré proíbe exigência de consumação mínima em barracas de praia
A Prefeitura de Itacaré publicou o Decreto nº 296, de 05 de janeiro de 2026, que proíbe a exigência de consumação mínima para o uso de mesas, cadeiras, guarda-sóis, espreguiçadeiras e equipamentos similares disponibilizados por barracas de praia, quiosques e estabelecimentos afins na faixa de areia do município.
A medida foi assinada pelo prefeito municipal com base nas atribuições legais e em consonância com a legislação federal que garante o livre acesso às praias, consideradas bens de uso comum do povo.
Livre acesso e direitos do consumidor
O decreto reforça o que já está previsto na Lei do Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro (Lei nº 7.661/1988) e no Decreto Federal nº 5.300/2004, que asseguram às praias acesso livre e franco ao mar e à faixa de areia, salvo exceções de segurança nacional.
Além disso, o texto se fundamenta no Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990), especialmente no artigo 39, que veda práticas abusivas, como a venda casada e a imposição de consumação mínima.
O que fica proibido
De acordo com o Artigo 1º, fica expressamente proibida em Itacaré:
A exigência de consumação mínima;
A cobrança de taxas, multas ou qualquer valor compulsório;
A imposição de pagamento pela simples utilização de mesas, cadeiras, guarda-sóis ou outros equipamentos na faixa de areia.
O decreto deixa claro que ninguém pode ser obrigado a consumir produtos ou serviços para permanecer ou utilizar a estrutura disponível na praia.
Prática abusiva e penalidades
O Artigo 2º classifica a exigência de consumação mínima como prática abusiva, caracterizando venda casada, conforme o Código de Defesa do Consumidor.
Já o Artigo 4º estabelece que o descumprimento do decreto poderá resultar em:
Multas;
Suspensão do alvará de funcionamento;
Cassação do alvará;
Outras sanções previstas na legislação municipal e por órgãos de defesa do consumidor.
Garantia ao cidadão e ao turista
Com a nova norma, a Prefeitura de Itacaré reforça que a faixa de areia é um espaço público, garantindo a moradores e turistas o direito de utilizá-la sem constrangimentos ou cobranças indevidas.
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