Na terça-feira (23), os senadores que integram a Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA) devem votar o projeto de lei que isenta de IPI, por até dez anos, veículos elétricos a bateria ou elétricos híbridos a etanol, de fabricação nacional, e equipamentos para recarga das baterias de tração. A reunião começa às 9h30.
O PLS 174/2014, de autoria do senador licenciado Eduardo Braga, atual ministro de Minas e Energia, também suspende, por dez anos, a cobrança do IPI incidente no desembaraço aduaneiro e do Imposto de Importação sobre partes e acessórios importados, sem similar nacional, para a fabricação dos veículos e recarga das baterias. Nesse caso, o benefício poderá acabar antes dos dez anos, caso haja a produção de similares nacionais.
O autor explica que o carro elétrico gera menos emissões e é mais eficiente que os que utilizam motor de combustão interna. Por isso, ele quer incentivar a produção nacional de veículos elétricos, que podem ter acionamento por meio de baterias, carregadas na rede elétrica, ou por meio de um gerador a bordo, acionado por um motor de combustão interna, que são os chamados veículos elétricos híbridos.
Entre os incentivos previstos no projeto, Eduardo Braga destaca a fabricação de automóveis elétricos híbridos a etanol, por ser um combustível renovável, cuja tecnologia de produção é dominada pelo Brasil. Ressalta ainda incentivo para disseminação de unidades de abastecimento para recarga das baterias, por considerar que, “se não houver uma rede de recarga bem distribuída pelo país, os consumidores rejeitarão a nova tecnologia”.
Os benefícios propostos no projeto são para automóveis de passageiros, de transporte de mercadorias e os chamados de usos especiais, como caminhões-guindastes, veículos de combate a incêndio, Betoneiras. http://www12.senado.leg.br
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