COUTINHO NETO

COUTINHO NETO
CORRETOR DE IMÓVEIS

CORRETOR DE IMÓVEIS

CORRETOR DE IMÓVEIS
COUTINHO NETO - 73-99120-7942 WHATS.

COUTINHO NETO

COUTINHO NETO
73-99998-6830 - WHATS

CARMEM COUTINHO

CARMEM COUTINHO
73-99120-7942

PEDRO AUGUSTO

PEDRO AUGUSTO
CORRETOR DE IMÓVEIS EM ILHÉUS

ACESSE NO SITE

ACESSE NO SITE
ACESSE NOSSO SITE DE OPÇÕES IMOBILIÁRIAS

RESERVE JÁ

RESERVE JÁ
CONTATO 73-99998-6830

PLANAF

PLANAF
PLANAF

sábado, 20 de agosto de 2022

INSS muda regra e segurado que tiver aposentadoria por invalidez concedida terá que informar se recebe outro benefício em até 60 dias


Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) alterou as regras para quem tiver a aposentadoria por incapacidade permanente – antes chamada de aposentadoria por invalidez – concedida. Agora, os segurados deverão informar ao instituto em até 60 dias se recebem outro benefício previdenciário.

A mudança passou a valer no dia 12 de agosto. Segundo o instituto, antes a autodeclaração tinha que ser apresentada durante o processo de análise e era um documento essencial para concessão do benefício. Com a alteração das regras, os segurados deverão preencher o documento informando ao instituto se já recebem outro benefício ou pensão por morte do próprio INSS ou de outro regime previdenciário.

A portaria que regulamentou a mudança foi publicada na edição do último dia 2 do Diário Oficial da União. Segundo o texto, o segurado será notificado, via carta de concessão, para apresentar a autodeclaração no prazo, contado a partir da data de despacho do benefício. Quem não enviar a declaração pode ter o pagamento suspenso.

Ainda segundo a portaria, a autodeclaração deverá ser feita pelo aplicativo Meu INSS ou na central de atendimento 135, na opção "Informar sobre Recebimento de Benefício em Outro Regime de Previdência".

Presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), a advogada Adriane Bramante lembra que nem todos os benefícios previdenciários podem ser acumulados e que a portaria serve para que a análise do benefício seja feita de maneira mais correta.

– Essa previsão já era prevista em lei, e a portaria do INSS vem para regulamentar as regras. É apenas um procedimento necessário para evitar cumulação indevida e depois o segurado ser surpreendido com a determinação de ter que devolver o que foi recebido indevidamente. Pode causar um prejuízo para esse segurado – avalia.

BLOG SÓ EM ILHÉUS - EXTRA

Nenhum comentário:

Postar um comentário

SFREGA 20 ANOS

SFREGA 20 ANOS
SENHOR DO BONFIM BA