A Polícia Federal e a Polícia Militar da Bahia deflagram, nesta manhã (26), a Operação Salina com o objetivo de desarticular Organização Criminosa especializada em roubo a instituições financeiras e estabelecimentos comerciais.
Aproximadamente 150 policiais cumprem 21 mandados judiciais nas cidades de Salvador, Entre Rios, Camaçari, Lauro de Freitas, Conceição de Feira e São Félix, sendo oito mandados de prisão preventiva e 13 mandados de busca e apreensão.
As investigações tiveram início há três meses, quando policiais da Delegacia de Repressão a Crimes contra o Patrimônio da Polícia Federal (Delepat) tiveram informações que um grupo criminoso se preparava para atacar a agência do Banco do Brasil da cidade de Salinas da Margarida.
Durante as investigações foi possível coletar provas da atuação desta ORCRIM em diversos delitos praticados no interior do estado e na Capital, sempre agindo com extrema violência.
Os criminosos promoviam verdadeiro terror às vítimas e à população local da cidade atacada. Pessoas que trabalhavam nos estabelecimentos comerciais ou mesmo transeuntes eram capturados com violência e grave ameaça na intenção de serem colocadas como escudos humanos em caso de eventual confronto com a polícia.
No período das investigações a equipe de inteligência obteve informações de duas vítimas fatais resultantes de disparos de arma de fogo realizados por integrantes da ORCRIM durante os assaltos realizados.
Dentre as ações criminosas praticadas pelo grupo constam explosões a cofres de agências bancárias, lotéricas e postos de gasolina, roubo de lojas e pousadas, e tentativa de sequestro, este último evitado por equipes envolvidas na investigação.
A ação mais recente ocorreu no dia 7 de setembro, na cidade de Terra Nova, onde a organização criminosa tentou roubar, mediante uso de explosivos, terminal da Caixa Econômica Federal. Esse ataque foi frustrado pelas equipes policiais, com apreensão de armas, explosivos e um veículo roubado.
Os investigados responderão pelo crime de integrar organização criminosa com pena de reclusão de 3 a 8 anos (Art. 2º da Lei 12.850/13), assim como por cada fato ilícito individualmente praticado, a exemplo do roubo qualificado cuja pena isoladamente pode chegar a 16 anos (Art. 157, §2º, II do CPB).
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