
Defeso do Caranguejo-Uçá 2026 na Bahia
O defeso do caranguejo-uçá na Bahia em 2026 foi definido pela Portaria Interministerial Ministério da Pesca e Aquicultura MPA/MMA nº 45, publicada no Diário Oficial da União, nesta segunda-feira (12). A norma estabelece períodos em que ficam proibidas a captura, o transporte, o beneficiamento, a industrialização e a comercialização da espécie durante a fase reprodutiva, conhecida como andada.
No estado, o defeso será realizado em seis períodos entre janeiro e abril de 2026: de 18 a 23 de janeiro; de 1º a 6 de fevereiro; de 17 a 22 de fevereiro; de 3 a 8 de março; de 18 a 23 de março; e de 17 a 22 de abril, caso as andadas reprodutivas continuem.
Durante esses intervalos, qualquer atividade de exploração do caranguejo-uçá é proibida, independentemente da origem do produto. A medida visa proteger o ciclo reprodutivo da espécie e preservar os manguezais.
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