Ontem, sexta—feira, 27 de setembro, nono dia de greve, às 17:38 h, oSindicato Bancários de Ilhéus foi intimado de uma decisão da justiça do trabalho concedendo o malfadado interdito proibitório para o Bradesco. Por decisão da justiça do trabalho em ILHÉUS, nesse banco está aberta a temporada de cerceamento ao exercício do direito constitucional de greve. Está aberta a temporada de assédio moral aos bancários do Bradesco.
A diligência das instituições democráticas em atender às demandas do grande capital em detrimento dos direitos dos trabalhadores não deixa de revelar claramente o caráter de classe dessas instituições, o que, com o acirramento das contradições sociais e econômicas, podem acabar enfraquecendo—as enquanto mantenedoras da ordem no sistema. As instituições democráticas são colocadas em risco quando não dão vazão às demandas populares, ou, pelo contrário, retiram o véu e revelam a crueza do seu papel real de instrumento ideológico de dominação.
Ao longo de sua história, a luta da classe trabalhadora já teve várias formas. Destruição de máquinas, cartas aos parlamentares, sabotagens, greves tratadas como caso de polícia, estruturação em partidos classistas, insurreições, luta armada, "terrorismo" coletivo ou individual, etc. Formas legais ou clandestinas, "adequadas" ou não, "equivocadas" ou não. No ambiente democrático, o direito de greve exercido de forma livre e consciente, como prevê nossa constituição federal, é a forma mais avançada da luta dos trabalhadores. Justiça do Trabalho, grande capital, não nos tire esse direito.
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A diligência das instituições democráticas em atender às demandas do grande capital em detrimento dos direitos dos trabalhadores não deixa de revelar claramente o caráter de classe dessas instituições, o que, com o acirramento das contradições sociais e econômicas, podem acabar enfraquecendo—as enquanto mantenedoras da ordem no sistema. As instituições democráticas são colocadas em risco quando não dão vazão às demandas populares, ou, pelo contrário, retiram o véu e revelam a crueza do seu papel real de instrumento ideológico de dominação.
Ao longo de sua história, a luta da classe trabalhadora já teve várias formas. Destruição de máquinas, cartas aos parlamentares, sabotagens, greves tratadas como caso de polícia, estruturação em partidos classistas, insurreições, luta armada, "terrorismo" coletivo ou individual, etc. Formas legais ou clandestinas, "adequadas" ou não, "equivocadas" ou não. No ambiente democrático, o direito de greve exercido de forma livre e consciente, como prevê nossa constituição federal, é a forma mais avançada da luta dos trabalhadores. Justiça do Trabalho, grande capital, não nos tire esse direito.
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A Justiça do Trabalho ofereço a minha indignação extrema. Ma o que esperar de uma justiça de um País chamo BRASIL!!!
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